Contrato de Software
- automatisolucoes
- 13 de fev.
- 10 min de leitura

Olá, Caro parceiro, neste artigo irá verificar as principais clausulas contratuais no nosso contrato de Software (Sistema). - Responsabilidades cliente (contratante), - Responsabildidades Automa-TI (contratada), - Cláusulas de rescisão. Títulos relacionados: Tipos de Contratos Automa-TI
Obs. Clique em um dos títulos para visualizar o conteúdo do artigo.
A maioria dos nossos contratos são de fidelidade minima de 12 meses, não mais 24/ 36 meses.
O sistema sempre mostra uma mensagem Código 01 e 03 (COD) na tela informando que é necessário efetuar a renovação da licença de uso.

Para validar/ verificar se realmente a licença está próxima ao FIM (renovação), digite Função 92 e veja a data limite. Caso esteja longe da mesma, digite Função 99 + Enter para fechar a tela do PDV e execute novamente o mesmo. Caso não, entre em contato com o suporte.
1– OBJETO DO CONTRATO
O presente instrumento tem como objeto a prestação de Suporte em Informática, sobre o software de licença temporária e não exclusiva concedida pela empresa Automa-Ti Informática, para uso dos produtos ora contratados pelo CONTRATANTE, conforme descrito a seguir: “ “Versão Sistema PDV NFC-e (Frente de Caixa) + Gestão Enterprise ” através da internet via acesso remoto, e in loco quando realmente não for possível solucionar o problema via internet (segunda a sexta-feira).
A Automa-TI Informática está legalmente capacitada a licenciar e comercializar as licenças de uso dos softwares da Mobility Sistemas que a única e exclusiva proprietária dos Direitos de Propriedade Intelectual dos aplicativos.
Em caso de divergência entre o teor deste Contrato e eventual Proposta Comercial ou outros termos e documentos celebrados entre as Partes, prevalecerá o disposto neste Contrato.
Além da assinatura, o Contrato contempla 2 (duas) horas de trabalho da equipe de implantação e treinamento da AUTOMA-TI, conforme detalhado na Proposta Comercial. As horas excedentes serão automaticamente cobradas do CLIENTE, seguindo os valores indicados na Proposta Comercial.
2.2– Caso o estabelecimento possua computadores os quais já possuam sistema próprio ou de terceiros o mesmo deverá passar por manutenção, no Windows, como limpeza ou em hardware, caso necessário formatação. Este procedimento visa deixar o computador apto a instalação do Software contratado.
2.3– O cliente está ciente que é necessário que os produtos estejam cadastrados, tributos preenchidos (NCM, ICMS, CST, CFOP, etc.), para que o Pontos de Vendas (PDV/Caixas) esteja apto a operar e efetuar vendas.
2.4– Informações referente a parte fiscal, como Regime Tributário, Alíquota ICMS, CSOSN, CST, CFOP, NCM, IPI, PIS/ COFINS, etc. O cliente deverá verificar e validar junto a contabilidade do estabelecimento.
POLÍTICA DE SUPORTE
Com foco na excelência do atendimento aos nossos clientes, a AUTOMA-TI realiza o atendimento ao CLIENTE através de chat online, telefone ou abertura de ticket via e-mail, seguindo padrões de qualidade que são constantemente analisados e avaliados pela área de Qualidade da AUTOMA-TI e mediante a realização de auditorias internas. As solicitações de Suporte, realizadas pelos clientes referentes a problemas e dúvidas, seguem um procedimento padrão previsto em processos e normas internas que são seguidas por nossos analistas especializados.
A Política de Suporte da AUTOMA-TI, disponível neste documento em anexo não implica em nenhuma obrigação ao CONTRATANTE, mas reforça os procedimentos internos a serem adotados pelo CONTRATANTE para atingir o nível de qualidade e excelência na utilização dos Produtos.
3.1– Durante a vigência deste contrato, o suporte do software cobrirá eventuais necessidades por parte da CONTRATANTE na instalação inicial do software, configuração, manutenção, atualização e renovação de licença, para mantê-los em boas condições de funcionamento.

3.2– O Suporte da AUTOMA-TI somente será realizado mediante a abertura de chamados, que deverá ser realizada pelo aplicativo (WhatsApp), e por telefone, ambos no contato (11 94872-1277), com as respectivas especificações:
Central de Atendimento Online (Chat), é disponibilizado ao CLIENTE para atendimentos referentes a:
· DÚVIDAS para utilização do sistema,
· BUGS/ ERROS que impedem a funcionalidade normal do sistema.
3.3– Durante o Atendimento Online, pedimos que evite enviar mensagens no formato de áudio, pois em caso de auditoria dificulta a transcrição, exceto em casos, quando acordado entre analista e cliente afim de auxiliar efetuar um melhor atendimento.
3.4– GIF, não se deve ser iniciar uma mensagem com “figura/ figurinha”, pois o mesmo pode não ser interpretado pelo boot ou analista e nem impresso em caso de auditoria e comprovação da informação recebida.
3.5– Em casos identificados com maior complexidade e de demanda para análises específicas, o Analista de Suporte poderá direcionar o ticket para estudo e entendimento da área de Produto e Programação. Porém, o CLIENTE será informado sobre este direcionamento.
3.6– O cliente ainda possui acesso ao blog com artigos afim de auxiliar no caso de dúvidas e procedimentos através do link: https://automatisolucoes.wixsite.com/website/blog
3.10– A prestação de serviços de manutenção corretiva será efetuada no horário normal de trabalho, de segunda a quinta-feira, das 08h05 às 17h50, de sexta – feira das 08h05 às 17h00, inclusive com um plantão aos sábados, conforme anexo 3.1
3.12– Clientes de contrato com horário diferenciado deverão após enviar a mensagem no WhatsApp do suporte, efetuar contato via ligação telefônica afim de ser atendido. Frisando que algumas dúvidas, problemas e resoluções estão citadas no “Manual” recebido/ ou enviado após o treinamento do Analista e disponível em nosso blog conforme anexo 3.1.
3.17– A CONTRATANTE deverá arcar com despesas de transporte, estadias, refeições e outras que porventura vierem a ser solicitadas para o bom atendimento do estabelecimento. Despesas de translado (R$ 1,69/ km), hospedagem, alimentação (R$ 40,00 almoço e R$ 40,00 jantar) e transporte, em veículo terrestre ou aéreo, de acordo com o local de origem da equipe suporte da Automa-Ti, que será definido pelo setor Comercial da Automa-Ti, de acordo com a disponibilidade e data prevista para viagem. Os valores acima poderão sofrer alterações, sendo aplicáveis os valores vigentes à época da execução da implantação e treinamento.
3.18– Não é permitido que terceiros ou curiosos, não funcionários da CONTRATADA acessem configurações do software no afim de consertá-lo ou por outros motivos, sob pena de multa em 20% (vinte por centro) sobre o valor da mensalidade do mês. Dependendo do que foi efetuado há o risco de cancelamento do contrato, assim como custos por parte do estabelecimento correspondentes a reconfiguração no valor da tabela vigente, atualmente em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
3.20– Manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, internet para acesso remoto do suporte, Sistema Operacional funcionando, Antivírus em todos os computadores da rede (devidamente configurados), livre acesso aos equipamentos, energia elétrica estável, iluminação, local adequado e ainda possuir equipamentos compatíveis para o correto funcionamento do Software. 3.21– A CONTRATANTE é responsável pela legalidade, manutenção e atualização do software S.O. (Sistema operacional), seja ele Windows, Linux e Android dos equipamentos, assim como de programas que não façam parte do software contratado.
3.22– A CONTRATANTE será a responsável pela conservação do sistema, não alterando configurações, banco de dados do hardware onde está instalado o software, pois em caso de perda do banco de dados do servidor, não será possível a recuperação, a menos que exista um backup (cópia dos dados) salvo em outra unidade de disco, nuvem, ou outro local. É recomendado a utilização de 1 pen-drive de 8Gb ou superior para este fim.Caso o estabelecimento tenha dúvidas de como efetuar o procedimento de backup deverá solicitar auxílio ao suporte da CONTRATADA.
3.23– Informar à CONTRATADA quando o software PDV ou ERP Gestão mostrar o aviso de “RENOVAÇÃO DO SISTEMA/ RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE USO/ COD03”, pois o prazo médio para renovação da licença é de 0 até 72 horas, (três dias úteis).
3.24– A AUTOMA-TI disponibiliza atendimento técnico com custo adicional caso o CLIENTE não tenha um profissional de TI e solicite que a AUTOMA-TI, através de sua equipe execute o procedimento. Nesta hipótese, Orçamento específico será encaminhado ao CLIENTE e, após a sua assinatura e devolução, o Suporte será realizado.
6.3– A CONTRATADA não tem responsabilidade de informar ao CLIENTE referente a quaisquer alterações na legislação, regra fiscal, sistema do Sefaz inoperante, Sintegra ou algum serviço simular.
6.4– Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, a AUTOMA-TI trata os seus dados pessoais para que possa lhe enviar as informações sobre atendimento do suporte, fabricantes, preço e condições dos serviços, bem como para finalizar a contratação desses serviços que foram solicitados;Para maiores informações acesse: https://automatisolucoes.wixsite.com/website/post/a-lei-geral-de-prote%C3%A7%C3%A3o-de-dados-pessoais-lgpd-lei-n-13-709-2018.
6.6– Em ocorrência de insatisfação ou sugestão relacionada aos processos, fica à disposição do CLIENTE o contato da empresa através do Canal de Ouvidoria pelo telefone (11) 3242-6367, e-mail adm@automatisolucoes.com.br e Data e Hora do atendimento de Reclamação e/ou Elogio no Chat Online (WhatsApp), que será respondido pela área da Qualidade.
6.8– Nobreak, é recomendado a utilização do mesmo para minimizar os riscos aos equipamentos em caso de descargar elétricas, queda de energia, picos, e problemas relacionados.
6.9– Problemas referentes a Hardware e Estrutura de Redes, a AUTOMA-TI não se responsabiliza por problemas referentes a hardware e estrutura de rede do CLIENTE. Uma vez que seja identificado pelo suporte técnico da AUTOMA-TI algum detalhe impeditivo referente a hardware e estrutura de rede do CLIENTE, o mesmo será informado e caberá exclusivamente a ele verificar a solução com um técnico terceiro ou com o seu setor responsável por tecnologia da informação. Exceto em caso de o estabelecimento possuir Contrato de Manutenção de Equipamentos.
6.10– A CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA quando ocorrer qualquer problema com o HARDWARE do estabelecimento, antes de terceiros efetuarem manutenção. Assim a CONTRATANTE auxiliará e empresa terceira na melhor resolução do problema. Exemplo: Windows corrompido, algumas assistências formatam o disco HD/ SSD (Disco Rígido/ Solid State Disk), sem efetuar backup (cópia dos dados), ou tentativa de reparar o mesmo.
6.11– Caso o estabelecimento perca os dados do sistema, cadastro terá que efetuar um novo cadastro dos itens, adquirir um banco de cadastro (dados) pré-cadastrado, caso alguma ferramenta grátis ou não do mercado não consiga recuperar os dados.
O custo de um software pago como o Recuva possui custo em dólares, convertendo na data atual (05/06/2024), está em R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), o valor do mesmo está disponível para consulta no site: https://www.ccleaner.com/pt-br/recuva. A reinstalação e configuração do sistema está no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) via acesso remoto e de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) caso for solicitado e agendado atendimento presencial.
6.12– Problemas referentes a impressoras fiscais, a AUTOMA-TI não se responsabiliza por intervenções técnicas em equipamentos. É de âmbito do Suporte identificar erros relacionados ao aplicativo PDV e, caso seja necessário algum tipo de manutenção, instruir o CLIENTE a procurar por assistência especializada.
6.14– Problemas referentes a Certificado Digital, a AUTOMA-TI não se responsabiliza por instalações e configurações de certificados digitais A1 e A3. A AUTOMA-TI garante a configuração do certificado unicamente junto ao aplicativo comercial, uma vez que o certificado esteja instalado e em operação. A AUTOMA-TI não se responsabiliza por perda de certificado devido a erros consecutivos de senhas.
6.16– O Cliente se obriga a notificar a CONTRATADA, por escrito com antecedência mínima de 30 (Trinta) dias, sempre que decidir excluir, cancelar este contrato ou qualquer licença relacionada ao Anexo I.
6.17– Mudança de endereço, o cliente se obriga a notificar o financeiro da CONTRATADA, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sempre que decidir mudar de endereço. E deverá abrir um chamado no suporte para alteração de endereço no sistema.
6.18– Troca de CNPJ ou Razão Social, irá acarretar aquisição de uma nova licença por se tratar da constituição de uma nova empresa.
6.21– Tributos, se durante a vigência do contrato forem criados novos tributos ou modificados as alíquotas dos atuais, de modo a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, os preços dos serviços de manutenção serão revistos, a fim de que sejam ajustados a essas modificações.
6.25– O presente Contrato cancela e substitui integralmente todo e qualquer acordo ou entendimento previamente estabelecido entre as Partes, seja na forma verbal ou escrita, e constituem o único documento a reger a presente contratação.
6.26– O CLIENTE está ciente que a emissão de recibo, orçamento, pedido, comprovante não fiscal, não substituem a emissão de cupom fiscal a qual o estabelecimento é obrigado a emitir após a venda de mercadoria.
6.27– A CONTRATANTE está ciente de que todo fornecedor, independentemente do valor do produto ou serviço, tem que fornece “Cupom Fiscal” (Nota Fiscal) ao cliente, conforme Lei Federal 8.846 que garante ao consumidor o direito à Nota Fiscal, qualquer venda sem a emissão de cupom é de toda responsabilidade do estabelecimento.
6.28– A escolha da versão, módulo do Software adquirido é de inteira escolha e responsabilidade do estabelecimento, independente do Regime Tributário e ramo de atuação do estabelecimento.
7– NÃO ESTÃO COBERTOS POR ESTE CONTRATO
7.1– Mudança de tipo/ versão de Software por alteração da legislação, ex: até 2015 o equipamento fiscal era ECF Fiscal com lacre (Emissor de Cupom Fiscal/ Impressora Fiscal), em Julho/ 2015 passou a ser o equipamento SAT (Sistema Autenticador de Cupom fiscal) e em 2026 a emissão será via NFCe (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica), emissão via certificado digital.
7.2– Suporte ao Sistema Operacional Microsoft Windows, de direitos da Microsoft, pois ele é necessário para o funcionamento do computador. A existência dele depende ou não do software a ser contratado.
7.3– Instalação do software em outras estações que não tenham sido combinadas anteriormente.
7.4– Alteração do tipo do Software, maneira de manusear, devido a alterações na legislação.
7.5– Solicitações de novas funções, alterações na mesma, integrações, assim como programações.
7.6– Instalação de outros softwares e hardware (equipamentos), como impressora de cupom, impressora a laser, tinta, leitor de código de barras, scanner, etc...
7.7– Montagem de equipamentos, tomadas, formatações de computadores, reparação de S.O, instalação de sistemas operacionais, instalação de antivírus e configuração, estruturação e reestruturação de rede.
7.8– Reparos, avarias, peças, componentes e todos os custos referentes a conserto e serviços eletrônicos de hardware.
7.9– Reparo na rede de computadores da loja, clipagem de cabos, configuração de rede, instalação de equipamentos adquiridos pelo estabelecimento.
7.10– Frete de equipamentos, sejam eles em garantia, adquiridos por terceiros ou não.
7.11– Caso a CONTRATADA tenha condições de oferecer a prestação de alguns dos serviços citados acima, será gerado um orçamento a ser avaliado e aprovado pela CONTRATANTE, o mesmo poderá ser pago à vista, via depósito, boleto ou outra condição acordada.
FIDELIZAÇÃO
9.1– Este Contrato tem fidelização mínima de 01 ano (doze meses), com renovação automática, desde que ambas as partes não se manifestem, com antecedência mínima de 30 dias.
9.2– A CONTRATADA não será reembolsada do valor referente à implantação caso desista do sistema, pois o valor é para custear a licença de utilização, gastos com deslocamento, mão de obra, configuração e treinamento técnico.
11– RESCISÃO
11.1– A Rescisão deste contrato deverá ser feita através de um simples aviso por escrito e após preenchimento da CARTA DE CANCELAMENTO que será enviado após esta solicitação via correio ou e-mail para os seguintes endereços: (vendas01@automatisolucoes.com.br, cobranca@automatisolucoes.com.br e adm@automatisolucoes.com.br ou automatisolucoes@gmail.com) com no mínimo 30 dias de antecedência.
11.2– Será cobrada multa rescisória referente aos meses faltantes caso não ocorra o cumprimento de 01(um) ano do contrato ou após a solicitação da renovação da licença do sistema, pois o entendimento para a CONTRATADA é de permanência por mais 12 (meses) de utilização do Software.
13.6- O não pagamento da mensalidade implicará no bloqueio do software e risco do CNPJ ser incluso nos órgãos de proteção ao crédito, conforme o anexo 10.5 e Direito de não atendimento conforme anexo 3.7.
13.9- Boletos, todos são emitidos em nome da AUTOMA-TI INFORMATICA (Banco Santander e Efí Gerencia Net) ou da empresa parceira de Razão Social Felipe R. denominada FR Tech, CNPJ 45.751.320/0001-11 através do Banco Efí Gerencia Net.
Os valores da prestação de serviços serão reajustados a cada 12 meses, pela aplicação cumulativa do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) dos meses anteriores, ou na sua inaplicabilidade, pelo maior índice permitido pela legislação vigente. Fonte: https://arquivei.com.br/blog/nfse-guia-completo-mf/.


Dúvidas, estaremos a disposição. Atenciosamente, Automa-TI Informática



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