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Impressão Cupom Fiscal (SAT/ NFC-e)

  • automatisolucoes
  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

A obrigatoriedade de imprimir o papel do cupom fiscal (DANFE da NFC-e ou CF-e) em todas as vendas deixou de ser obrigatória no Brasil, mas a emissão eletrônica continua obrigatória.


Desde o Ajuste SINIEF 58/2022, em vigor, o documento fiscal pode ser apresentado em formato digital, como no celular, tablet ou e-mail, dispensando o papel.


Aqui estão os pontos principais sobre a emissão de cupons em 2026:

  • Emissão Eletrônica é Obrigatória: Todo estabelecimento comercial que vende para o consumidor final (varejo) é obrigado a emitir um documento fiscal eletrônico (NFC-e ou, em alguns estados como SP, o CF-e-SAT). A não emissão é crime de sonegação fiscal (Lei nº 8.137/1990).


  • O Consumidor Decide: O consumidor tem o direito de escolher entre receber a nota fiscal impressa ou por e-mail/digitalmente.


  • A Impressão é Opcional: Se o cliente não quiser o papel, você não é obrigado a imprimi-lo. A empresa pode enviar o documento por meios digitais.


  • Direito ao Documento: O estabelecimento não pode se recusar a emitir o documento fiscal se o consumidor exigir.


  • Mudanças para 2026: A partir de 1º de janeiro de 2026, com a reforma tributária, todas as empresas, incluindo MEI, deverão se adequar ao novo padrão de NFS-e nacional. Além disso, em SP, o CF-e-SAT será substituído pela NFC-e, tornando a nota eletrônica o padrão definitivo.


  • Ficam isentos de impressão de nota fiscal apenas os Micro Empreendedores Individuais (MEI) e empresas que atuam em alguns setores não listados pelas Secretarias da Fazenda estaduais ou municipais. -

  • Ao pesqusiar na internet informa que pode ser enviado via e-mail, porém muitos comércios utilizam teclado reduzido, onde o mesmo não possui letras, arrouba, tornando inviável é está opção. Mas mesmo que o cliente no momento diga não e após o pagamento mude de idéia, o sistema possui uma função de reimpressão (sistema comercializado pela Automa-TI).


Resumo: Você deve emitir o documento fiscal eletrônico em toda venda, mas a impressão do papel só é necessária se o consumidor solicitar.

 
 
 

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