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204-Rejeição Duplicidade de NF-e

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Neste artigo abordaremos o motivo e o que fazer em caso de duplicidade na emissão de NF-e


Saiba o que acontece quando há duplicidade de NF-e 


Duplicidade de NF-e, pode acontecer por algumas razões. São elas que abordaremos agora! Tenha uma boa leitura!


O que é duplicidade de NF-e?

A duplicidade de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica/ Danfe) e outros documentos equivalentes é uma rejeição retornada pela SEFAZ autorizadora quando a chave única de identificação do documento fiscal eletrônico já existe na base de dados da SEFAZ (aquela chave que fica junto ao código de baras da nota inida por 35=UF). Clique aqui para saber o que quer dizer os número da chave da NF-e.


Voltando ao artigo, essa chave única é controlada pelo prazo decadencial do documento fiscal eletrônico e é composto pelas seguintes informações:

  • CNPJ do emitente;

  • série do documento fiscal eletrônico;

  • número do documento fiscal eletrônico;

  • tipo de emissão.

Isso acontece na emissão das notas por alguns motivos, bloqueio na rede, seja conexão lenta ou com oscilação, lentidão do sistema ao criar e emitir a nfe, numeração repetida, erro de servidor Sefaz ou processamento. Pode ocorrer em qualquer modelo de sistema emissor, caso exista algum tipo de ocorrência que facilite a duplicidade.


(A decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito).


Quais os tipos de duplicidade?

Pode haver dois tipos de rejeição de duplicidade. Veja quais são eles:

  • rejeição 204:duplicidade de Nota Fiscal Eletrônica (quando acontece a duplicidade e o fisco identifica que o conteúdo da nota armazenada é exatamente o mesmo do XML recebido);

  • rejeição 539: que indica a duplicidade com diferença na chave de acesso (quando acontece o erro de duplicidade e o conteúdo do XML é diferente do que está armazenado na SEFAZ).

Quais as causas da duplicidade?

A duplicidade pode acontecer por diferentes razões, como:

  • numeração igual de NF-e: fazer o preenchimento de uma nova nota e usar uma numeração que já consta na base de dados da Sefaz (Portal da Secretaria da Fazenda) vai ocasionar a rejeição 539;

  • problema com a conexão da Internet: se a conexão estiver com problemas ou muito lenta, é provável que haja a rejeição de duplicidade na hora de retransmitir uma Nota Fiscal Eletrônica. Nesse caso, a rejeição será a 204;

  • problema de processamento da Sefaz: pode ser que a Sefaz esteja com algum problema no processamento do servidor. Comumente em uma segunda tentativa de emissão ocorre a rejeição de duplicidade 204;

  • não esperar o retorno da Sefaz: fazer o envio da nota várias vezes e não aguardar o retorno da Sefaz no sistema emissor também pode gerar a rejeição de duplicidade 204.

É preciso se atentar a esses tipos de situação para evitar o problema. No entanto, saiba que se houver a rejeição, é possível reverter o erro, e você vai aprender como fazer isso no próximo tópico.


Como resolver a rejeição de duplicidade?

A duplicidade de NF-e é um dos erros mais simples, no entanto, em muitos casos, o emissor da nota não consegue solucionar o problema sozinho. Para a rejeição 204 basta realizar uma consulta da situação do documento fiscal que será devolvido o protocolo da nota já emitida. Site de cosnulta NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Observação: Alguns sistemas geram um log, que seria um arquivo de informações para poder ver a chave da NF-e a qual consta como duplicada, ou em outros há opção de ver a DANFE em tela, mesmo que conste como não enviada, não emitida e com isso ver o número da chave para consultar no Sefaz.


Já no caso de outro tipo de rejeição 539 é necessário realizar um pente fino no sistema emissor para verificar a origem do reuso da numeração com outro conteúdo. A correção pode ser diferente dependendo do motivo e da situação. Por exemplo:

  • uma NFC-e foi emitida em contingência off-line utilizando o mesmo número de uma emissão normal. Nesse caso, há um problema no processo implementado no sistema que precisa ser corrigido. É necessário uma análise cuidadosa para verificar o real motivo e como resolver o caso específico, que pode ser um cancelamento seguido de uma nova emissão, ou até um processo na posto fiscal para poder escriturar corretamente o documento fiscal;

  • Há casos onde a contabilidae emite uma NF-e para o estabeleciemnto, e por este motivo acabou sendo duplicado o número;

  • alteração do controlador de numeração do documento fiscal;

  • troca de certificado digital;

  • alteração do conteúdo da operação no sistema após já ter sido convertida em documento fiscal eletrônico; Temos um aritgo com a descrição dos principais códigos de aviso do Sefaz:



Lembre-se de que, se a duplicidade de NF-e acontecer continuamente, é necessário verificar qual o eral motivo para que não se repita ou, se ocorrer novamente, o sistema saber como se recuperar com o mínimo impacto na operação do contribuinte! Com isso não sia realizando a emissão de uma nova NF-e sem consultar o status da emitida anteriormente.


Gostou de saber mais sobre a duplicidade de NF-e? Então aproveite para compartilhar este texto nas suas redes sociais para que os seus amigos também aprendam com o conteúdo.

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