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NFC-e Reimpressão de cupom

  • automatisolucoes
  • há 16 horas
  • 1 min de leitura
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Caro leitor e parceiro, Você que utilizar a função de reimpressão no sistema, irá notar diferenças quando utilizado o equipamento SAT-Fiscal e a emissão via NFC-e. Na frente de caixa a reimpressão seja de cupom fsical, ou de recibo era efetuada via função F14 ou 39, com a opção de poder inserir o CPF/ CNPJ do consumidor, porém está opção não está mais disponivel nesse novo layout que entrará obrigatoriamente em 01/01/2026. Só será possivel reimprimir, porem sem adição de dados. No NFC-e a autenticação do cupom é efetuada via certificado digital e enquanto antes a autenticação era efetuada via equipamento SAT-Fiscal. Além dessa mudança é recomendado a verificação do NCM dos produtos assim que receber a nota do mesmo e for efetuar a verificação/ alteração de preços, pois como a autenticação é via certificado e em tempo real em caso de dados desatualizado e inválido o operador só receberá o aviso após a tentativas de finaliaar a venda (emitir o cupom). Quando detectado uma inconsistência o Sefaz informa Item X com NCM inválido/ ou inexistente e com isso a venda não é finalizada.


Este processo já é conhecido aos estabelecimentos que emitem NFe(Nota Fiscal Eletrônica).


Outra dica é sempre estar atendo ao site da NFC-e, onde há maiores informações, regras, dados de erros.

Sempre que um novo erro é detectado, tentamos criar um artigo para melhor auxiliar você cliente e parceiro.


Clique aqui, e veja os artigos já cirados por nós em relação a NFC-e.


Esperamos que este conteudo tenha sido ulti.


Atenciosamente, Equipe Automa-TI



 
 
 

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