VENDA RETROATIVA
- automatisolucoes
- 7 de jul
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NFe deste tipo pode sim ser validada pela SEFAZ, desde que não exceda ao prazo de 30 dias ou o limite definido pela UF (para aquelas que permitem tal situação).
O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estabelece que a nota fiscal eletrônica (NF-e) pode ser emitida com data retroativa de até 30 dias, desde que cumpridas as condições previstas na legislação tributária.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a nota fiscal pode ser emitida com data retroativa quando houver um atraso na emissão do documento, desde que o fato gerador tenha ocorrido no período em que a nota fiscal deveria ter sido emitida originalmente. Além disso, é necessário que o atraso na emissão da nota fiscal tenha sido involuntário, ou seja, não tenha sido intencional por parte do emitente.
Recomendamos que a emissão de NF-e com data retroativa deve ser solicitada pelo contribuinte junto ao órgão fiscal competente de sua circunscrição fiscal, mediante a apresentação de um justificativo que explique o motivo pelo qual a nota fiscal não foi emitida no prazo regular, lembrando de anotar o fato no Livro de Registros de Ocorrências da empresa.
Possivelmente este procedimento não poderá ser efetuado diretamente no estabelecimento caso o mesmo possua uma automação, caso seja realemten necessário essa emissão é necessário verficar as alternativais de como emitir, seja ela pelo emisso gratuito ou não, disponibilizado pelo SEBRAE.
É importante lembrar que a emissão de nota fiscal com data retroativa deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não deve ser utilizada como prática rotineira. É permitido emitir um cupom fiscal retroativo?
A emissão de notas fiscais com data retroativa não é uma prática padrão e pode gerar problemas com a fiscalização, como multas e autuações. No entanto, em algumas situações específicas, a emissão retroativa pode ser permitida, desde que justificada e documentada corretamente. É importante verificar a legislação local e as instruções do seu estado ou município sobre a emissão de notas fiscais retroativas.
O que fazer em caso de necessidade de emissão retroativa?
1. Verifique a legislação:
Consulte a legislação do seu estado ou município para saber se a emissão de notas fiscais retroativas é permitida e quais são os procedimentos corretos.
2. Justifique a emissão:
Tenha um motivo claro e documentado para a emissão retroativa, como um erro na emissão original ou um esquecimento.
3. Utilize sistemas adequados:
Utilize sistemas de gestão fiscal que permitam a emissão de notas fiscais retroativas com segurança e de acordo com a legislação.
4. Consulte um contador:
Se precisar de ajuda para entender os procedimentos e evitar problemas com a fiscalização, consulte um contador especializado.
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