top of page

VENDA RETROATIVA

  • automatisolucoes
  • 7 de jul
  • 2 min de leitura

NFe deste tipo pode sim ser validada pela SEFAZ, desde que não exceda ao prazo de 30 dias ou o limite definido pela UF (para aquelas que permitem tal situação).


O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estabelece que a nota fiscal eletrônica (NF-e) pode ser emitida com data retroativa de até 30 dias, desde que cumpridas as condições previstas na legislação tributária.


De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a nota fiscal pode ser emitida com data retroativa quando houver um atraso na emissão do documento, desde que o fato gerador tenha ocorrido no período em que a nota fiscal deveria ter sido emitida originalmente. Além disso, é necessário que o atraso na emissão da nota fiscal tenha sido involuntário, ou seja, não tenha sido intencional por parte do emitente.


Recomendamos que a emissão de NF-e com data retroativa deve ser solicitada pelo contribuinte junto ao órgão fiscal competente de sua circunscrição fiscal, mediante a apresentação de um justificativo que explique o motivo pelo qual a nota fiscal não foi emitida no prazo regular, lembrando de anotar o fato no Livro de Registros de Ocorrências da empresa.

Possivelmente este procedimento não poderá ser efetuado diretamente no estabelecimento caso o mesmo possua uma automação, caso seja realemten necessário essa emissão é necessário verficar as alternativais de como emitir, seja ela pelo emisso gratuito ou não, disponibilizado pelo SEBRAE.

É importante lembrar que a emissão de nota fiscal com data retroativa deve ser utilizada apenas em situações excepcionais e não deve ser utilizada como prática rotineira. É permitido emitir um cupom fiscal retroativo?

A emissão de notas fiscais com data retroativa não é uma prática padrão e pode gerar problemas com a fiscalização, como multas e autuações. No entanto, em algumas situações específicas, a emissão retroativa pode ser permitida, desde que justificada e documentada corretamente. É importante verificar a legislação local e as instruções do seu estado ou município sobre a emissão de notas fiscais retroativas.

O que fazer em caso de necessidade de emissão retroativa?

1. Verifique a legislação:

Consulte a legislação do seu estado ou município para saber se a emissão de notas fiscais retroativas é permitida e quais são os procedimentos corretos.


2. Justifique a emissão:

Tenha um motivo claro e documentado para a emissão retroativa, como um erro na emissão original ou um esquecimento.


3. Utilize sistemas adequados:

Utilize sistemas de gestão fiscal que permitam a emissão de notas fiscais retroativas com segurança e de acordo com a legislação.


4. Consulte um contador:

Se precisar de ajuda para entender os procedimentos e evitar problemas com a fiscalização, consulte um contador especializado.


 
 
 

Commentaires


Post: Blog2_Post
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

©2019 por automatisolucoes.sat. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page