Rejeição 894 - Ao Emitir NFe
- automatisolucoes
- 6 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de abr. de 2024
Procedimento de resolução no fim da matéria.
Explicação: Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]
Divino Souza
há 1 ano
Atualizado
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Para resolver a Rejeição 894, GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no
CCG.
Se informado GTIN da unidade tributável cEANTrib com prefixo do Brasil(iniciado em 789 ou 790) (e) NCM do produto conforme Anexo I (imagem abaixo) Grupo de Mercadoria para validação do GTIN (e) CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II (imagem abaixo):
- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9-Exclusão).
Exemplo da estrutura correta em XML :
</xProd>...<cEANTrib>78945678901235</cEANTrib>...</prod>
Para clientes TecnoSpeed, utilize o seguinte campo:
cEANTrib_I12
Descrição dos campos, segundo a NT:
Solução:
Coloque o Código de Barras do item no campo onde está o Código Interno, caso possuir um código de barras proprio (com registro), verifique se o registro do mesmo etá Ok, através do site:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin
Observações:
Verifique também se a tributação está Ok.
Demais dúvidas será necessário entrar em cotnato com a contabilidade do estabelecimento.
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