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Rejeição 894 - Ao Emitir NFe

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Atualizado: 3 de abr. de 2024

Procedimento de resolução no fim da matéria.

Explicação: Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) [nItem:999]

Divino Souza

  • há 1 ano

  • Atualizado

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Para resolver a Rejeição 894, GTIN da unidade tributável informado na NF-e (tag: cEANTrib) inexistente no

CCG.

 Se informado GTIN da unidade tributável cEANTrib com prefixo do Brasil(iniciado em 789 ou 790) (e)  NCM do produto conforme Anexo I (imagem abaixo) Grupo de Mercadoria para validação do GTIN (e)  CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II (imagem abaixo):

- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9-Exclusão).

 

Exemplo da estrutura correta em XML : 

</xProd>...<cEANTrib>78945678901235</cEANTrib>...</prod>  

Para clientes TecnoSpeed, utilize o seguinte campo:

cEANTrib_I12

 

Descrição dos campos, segundo a NT:

Solução:

Coloque o Código de Barras do item no campo onde está o Código Interno, caso possuir um código de barras proprio (com registro), verifique se o registro do mesmo etá Ok, através do site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin Observações: Verifique também se a tributação está Ok. Demais dúvidas será necessário entrar em cotnato com a contabilidade do estabelecimento.

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