top of page

Obrigatoriedade SAT Reserva? Revogada.

automatisolucoes


ATENÇÃO - UTILIZAÇÃO DO SAT E NFC-e

O Artigo 25 da  Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, portanto, não se torna mais obrigatório ao contribuinte possuir um SAT reserva Ativo. O contribuinte, nesses casos, poderá optar em ter um SAT reserva Ativo ou utilizar a NFC-e ou a ​NF-e.

Com a revogação da Portaria CAT-12/2015 pela Portaria SRE-40/2024 não se faz mais necessário ter um SAT Ativo para credenciamento na NFC-e. 

Em caso de falha na internet, que inviabilize a autorização da NFC-e,  o contribuinte poderá:

a. utilizar uma segunda internet cabeada;

b. utilizar uma rede móvel (ancoragem com smartphone);

c. gerar um CF-e-SAT por meio de equipamento SAT;

d. gerar uma NFC-e offline nos termos da Portaria SRE-40/2024​​.


​A escolha pelo uso das opções acima cabe ao contribuinte de acordo com seu modelo operacional e de negócios. Nenhuma das  opções ​ é necessariamente obrigatória para contingência​.


O EPEC somente é para ser usado em casos de indisponibilidade dos servidores de autorização de NFC-e na Sefaz,​​ quando então o servidor de autorização de EPEC na Sefaz ficará disponível. 

As penalidades para não emissão de documento fiscal, ou em desacordo com a legislação,​ estão no Artigo ​527, RICMS 2000​


​​


PUBLICADA NOVAS VERSÕES DA DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO SAT APROVADAS NA ÚLTIMA REUNIÃO DO GT44

Verifique neste site em Downloads e Legislação as atualizações:

 Manual_Orientacao_SAT_v_MO_2_19_04​​​  (a impressão do código de barras no extrato do CF-e-SAT passa a ser opcional.​)​

​​

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Post: Blog2_Post
  • Facebook
  • Twitter
  • LinkedIn
  • Instagram

©2019 por automatisolucoes.sat. Orgulhosamente criado com Wix.com

bottom of page