Impresora Fiscal / Cessação de Uso ECF
- automatisolucoes
- 18 de jan. de 2024
- 2 min de leitura
Impressora Fiscal, também conhecida como ECF (Emissor de Cupom Fiscal) é o equipamento que vinha antes do KIT SAT (Impressora + SAT Fiscal - Autenticador). A mesma era vendida até o ano de 2015 e a partir de 31/Jul/2015 entrou em vigor a emissão de cupom eletronica via SAT. A Impressora Fiscal, contava com duas memórias internas chamadas de MF e MFD onde eram armazenados os cupons, e informações do estabelecimento, a mesma contava com um lacre de segurança contra violação. Qualquer problema na mesma quando necessário proximidade com estás memórias era necessário a manutenção através de uma empresa credenciada ao Posto Fiscal. Este lacre era rompido, e após a manutenção era colocado um novo lacre, o lacre antigo junto com informações de leitura que colhidas e da impressora era entregue ao cliente e estas informações eram anotadas/ anexadas a um documento com o nome de Atestado de Intervensão. Essas informações eram lançadas diretamente no site do Posto Fiscal para serem conferidas e confirmadas pela contabilidade do estabelecimento. Diferenças e Vantagens:
A Redução Z foi abolida, agora só existe um relatório gerencial;
Cupons eletronicos;
Cupons podem ser consultados on-line;
Qualquer cupom pode ser canelado em até 30 minutos (em final de 2023, agora voltou a ser possivel somente o ultimo);
Alteração de aliquota, é efetuada diretamente no sistema sem a necessidade de uma manutenção na memória do equipamento. Desvantagem:
SAT precisa estar conectado a internet ao menos a cada 9 dias;
SAT não possui manutenção;
Cupom Fiscal é maior, é possivel utilizar opção reduzida, porem pode gerar reclamação por parte dos clientes. Para mais dúvidas acesse: Clique aqui Para orçamentos de kit SAT, informações referente a sistema, entre em contato conosco através do (11) 3242-6367 WhatsApp. Abaixo está a tela de consulta de equipamentos de uma empresa > campo Autorizações.
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