Imposto no cadastro de produtos e NF-e
- automatisolucoes
- há 1 dia
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O cadastro de produtos para fins fiscais no Brasil exige a inclusão de informações tributárias cruciais para a correta apuração e recolhimento de impostos, bem como para a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Este processo deve ser efetuado entre o estabelecimento e a contabilidade.
O suporte ao sistema auxilia o estabelecimento com instruções da contabilidade como parametrizar o regime tributário e principais aliquotas.
Atenção no final deste artigo há uma breve mensagem sobre a reforma tributária que entrará em vigo em 2026.
Os principais dados fiscais necessários no cadastro de um produto são:
NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): Um código de 8 dígitos que classifica a natureza do produto de acordo com padrões internacionais e do Mercosul. É obrigatório e determina a alíquota de diversos impostos, como IPI e ICMS.
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviços (por exemplo, venda, devolução, transferência). Varia de acordo com a operação e o local de destino/origem (dentro ou fora do estado).
CST (Código de Situação Tributária) ou CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): Códigos que indicam a forma de tributação do ICMS para a operação. O CST é usado por empresas do Lucro Real e Presumido, enquanto o CSOSN é específico para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Alíquotas e Regimes de Impostos: É necessário informar as alíquotas dos impostos incidentes sobre o produto, que variam conforme o regime tributário da sua empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e a legislação estadual e federal. Os impostos principais incluem:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
PIS (Programa de Integração Social).
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
EAN/GTIN (Número Global do Item Comercial): O número do código de barras (8 a 14 dígitos) também é um dado fiscal importante a ser registrado.
Importância:
O preenchimento correto desses dados é fundamental para:
Evitar multas e problemas com a fiscalização (Receita Federal e Secretarias de Fazenda Estaduais).
Calcular o preço de venda de forma precisa, considerando a carga tributária.
Garantir a conformidade legal e a emissão correta de notas fiscais.
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, é altamente recomendável contar com o apoio de um contador especializado para garantir a classificação fiscal correta dos seus produtos e a conformidade das suas operações.
A Reforma Tributária brasileira vai trazer mudanças no atual sistema de tributação brasileiro e impactos diretos para empresas prestadoras de serviços.
Unificação dos principais tributos sobre consumo
Vale saber que os impostos que incidem hoje sobre o consumo e a venda de mercadorias e serviços, são:
Programa de Integração Social (PIS)
Cofins
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Esses tributos vão ser unificados em dois novos:
Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS)
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
Esses tributos vão ser unificados em dois novos:
Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS)
Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS)
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
Como comentado, para empresas optantes pelo Simples Nacional, a carga tributária permanecerá inalterada. Mesmo com a substituição dos tributos, não haverá mudanças nas alíquotas beneficiadas do Simples.
Entretanto, há impactos indiretos e novidades que influenciam diretamente no caixa da empresa e na forma de pagamento de impostos, o que pode afetar a competitividade de CNPJs enquadrados neste regime tributário.
Vamos por partes.
O primeiro ponto a saber é que a principal novidade para as empresas do Simples Nacional é a introdução do Simples Nacional Híbrido. Esse novo modelo permite que empresas optem por recolher os tributos sobre consumo, o IVA, composto pelo IBS e CBS, separadamente da guia única do Simples (DAS).
E por que as empresas fariam isso, se isso significaria aumento de impostos?
Bem, é aqui que aprofundamos a visão de impactos indiretos.
Para empresas do Simples Nacional que atendem outras empresas, os créditos tributários podem se tornar um ponto importante na negociação de venda. Isso porque, ao se manter no Simples Nacional tradicional, a empresa não gera valores significativos de créditos tributários para os seus clientes PJs (pessoas físicas não utilizam créditos tributários). Isso pode encarecer o valor final da aquisição dos serviços quando comparado aos demais prestadores do Lucro Real e Presumido, que vão oferecer mais créditos tributários.
A iniciativa do Simples Nacional Híbrido vem neste contexto de poder proporcionar às empresas do Simples uma possibilidade de gerar créditos tributários de forma integral para seus clientes, assim como as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. No entanto, o ônus desse cenário é que o custo para gerar este crédito é ter de pagar impostos como as empresas do regime normal, ou seja, pela alíquota unificada do IVA.
Na prática, isso significa um aumento de impostos para o prestador de serviços. Por isso, essa decisão exige um planejamento cuidadoso, avaliando o impacto no lucro, no fluxo de caixa e na competitividade da empresa antes da adesão ao novo formato.
Por fim, vale adicionar que assim como para as empresas do regime normal, ao aderir ao Simples Nacional Híbrido, a empresa também pode aproveitar créditos para abatimento do próprio imposto.
Por isso, mais uma vez, recomendamos uma análise técnica detalhada, junto a sua contabilidade, sobre qual o melhor cenário para o seu negócio. Isso porque não há uma resposta simples que funcione para todos os tipos de empresas.
Também vale saber que a opção pelo modelo de apuração de impostos no Simples Nacional (por dentro da guia DAS ou por fora) poderá ser realizada semestralmente, sempre nos meses de setembro e abril, com efeitos a partir dos meses de janeiro e julho, respectivamente.
Entenda mais sobre os créditos tributários neste conteúdo.
Exemplo prático: cenários para os modelos de tributação
Para entender na prática como ficam os possíveis cenários com essas mudanças, vamos a um exemplo. Aqui, vamos considerar que você seja um psicólogo ou outro profissional da saúde, como médico, dentista, fisioterapeuta ou nutricionista, dado que todos estes profissionais terão a mesma alíquota de impostos.
Nesse cenário, vamos considerar um faturamento de R$ 15.000,00 mensais, com empresa registrada no Simples Nacional e que você presta seus serviços predominantemente a empresas (PJs).
Assim, os possíveis cenários de impostos, faturamento e geração de créditos tributários ficam da seguinte forma após a Reforma Tributária:
Simples Nacional Tradicional
Neste modelo, como comentamos, o valor dos impostos deve permanecer inalterado.
Assim, para um faturamento de R$15.000,00 mensais, essa empresa paga R$ 1.541,26 em impostos. Isso inclui os tributos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e os incidentes sobre o pró-labore, considerando a aplicação do Fator-R.
Com a Reforma Tributária, esse valor permanecerá o mesmo, mantendo um lucro líquido de R$ 13.458,74.
Hoje, mesmo no Simples Nacional, a empresa pode conceder R$ 1.387,50 em créditos tributários para clientes do Lucro Real, pois esses clientes têm direito a um crédito de 9,25% sobre operações sujeitas a PIS e Cofins.
Assim, hoje esses são os impostos:
Após a Reforma Tributária, a geração de créditos tributários vai acontecer conforme o valor pago sobre os novos tributos. Como o Simples Nacional irá manter a sua carga tributária com alíquotas reduzidas em relação a outros regimes, o crédito tributário gerado será menor, comparado ao cenário atual explicado no parágrafo anterior. Assim, com a unificação da tributação entre os regimes, o valor dos créditos tributários será reduzido para R$ 441,90.
Por isso, ocorre uma mudança do cenário competitivo para o Simples Nacional, uma vez que irá reduzir a geração de créditos para clientes empresariais do regime normal.
Simples Nacional Híbrido
Nesse modelo, a empresa mantém o Simples Nacional, mas escolhe pagar IBS e CBS separadamente, permitindo a geração integral de créditos tributários para seus clientes PJ. Essa estratégia ajuda a manter a competitividade, mas vem acompanhada de um aumento na carga tributária.
Entenda mais sobre o Simples Nacional Híbrido.
Nesse cenário, considerando o mesmo faturamento de R$ 15.000,00, os impostos pagos totalizam R$ 2.779,36, valor que já inclui a guia do DAS, o recolhimento separado de IBS e CBS e os tributos sobre pró-labore utilizando o Fator-R. Como resultado, o lucro líquido da empresa seria de R$ 12.220,64.
Do total de impostos recolhido por fora da DAS (lembrando que o valor recolhido pela DAS ou sobre o pró-labore não gera crédito), há a geração de R$ 1.680,00 em créditos tributários que podem ser concedidos a clientes PJ.
Esse valor de crédito é gerado conforme a alíquota de IBS e CBS aplicada a cada nota fiscal emitida, ou seja, o cliente recebe um crédito tributário diferente dependendo do valor do serviço que ele contratou. Aqui, para exemplificação, estamos considerando que você gera apenas uma nota fiscal no valor de 15.000 para um único cliente.
Importante destacar que os demais tributos incluídos na DAS e os encargos sobre a folha de pagamento não geram créditos e continuarão sendo recolhidos separadamente.
A mesma coisa para o cenário do LP, lá só não tem a DAS.
Além disso, a empresa ainda pode utilizar créditos de IVA sobre compras para reduzir a carga tributária. Por isso, é essencial avaliar se essa estratégia vale a pena financeiramente, levando em consideração o impacto no lucro.
Veja o quadro resumido abaixo:
Lucro Presumido
Já considerando o cenário do Lucro Presumido como uma possibilidade, os impostos totais somam R$ 3.269,72, a partir da alíquota de 28% estimada.
Os créditos tributários concedidos aos clientes PJ será de R$ 1.680,00, referente ao valor pago sobre os novos tributos. Considerando os descontos dos impostos, o lucro líquido fica em R$ 11.730,28.
Aqui, assim como no cenário do Simples Híbrido, a empresa também pode reduzir parte da carga tributária ao aproveitar créditos gerados pelo consumo próprio. No entanto, não é possível estimar nesta exemplificação o valor desse desconto por créditos, pois vai depender do consumo da empresa, mas seu contador vai conseguir estimar tal cenário.
Como escolher o melhor regime tributário?
Essa resposta não é tão simples, pois é preciso considerar as variáveis de cada negócio. Aqui, pontos como os listados abaixo, devem ser analisados.
Quem é seu cliente;
Qual a relevância deste cliente no faturamento total;
Qual a sua abertura com ele para renegociar preços;
Qual o cenário competitivo que sua empresa está inserida,
Entre outras questões.
No entanto, em termos gerais, um primeiro passo é considerar que, para quem presta serviços predominantemente para pessoas físicas, o Simples Nacional Regular pode ser ainda o mais indicado, já que a carga tributária permanece inalterada e pessoas físicas não se beneficiam de créditos tributários.
Por outro lado, para quem atende majoritariamente pessoas jurídicas, a análise e tomada de decisão é mais complexa. Como vimos no exemplo, tanto o Simples Nacional Híbrido como o Lucro Presumido, vão ofertar mais créditos tributários comparados ao Simples Nacional. Entretanto, também pagarão mais impostos no fim do dia, o que pode colocar em risco a saúde financeira da empresa.
Por isso, é essencial avaliar esses impactos e detalhar as oportunidades em cada caso com o apoio de um contador. Ele pode oferecer uma análise personalizada e ajudar a definir o regime mais adequado, considerando tanto os objetivos financeiros quanto o perfil da clientela e as oportunidades estratégicas disponíveis. Além de demais estratégias, como recomposição de preço e negociação.
Outro lembrete importante é que a transição da Reforma Tributária acontecerá de forma gradual, entre os anos de 2026 e 2032. Enquanto as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido começarão a transição para o novo modelo tributário em 2026, as alterações no Simples Nacional, incluindo a possibilidade de recolhimento do IVA separadamente, só entrarão em vigor em 2027.
Trecho retirado do artigo da Contabilizei, clique aqui para ser direcionado ao link original.
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