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IBS e CBS - Simples Nacional

  • automatisolucoes
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Simples Nacional NÃO vai destacar IBS e CBS em 2026.


A Reforma Tributária já começou, e 2026 será um ano de transição com simulações e testes de sistema.


Importante: Há mudanças no layout da NF-e, porém nem todas as empresas terão que destacar IBS e CBS já no próximo ano.


A Lei Complementar 214/2025 prevê expressamente que as empresas optantes pelo Simples:

  • Não precisarão destacar IBS e CBS em 2026;

  • Estão dispensadas das alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS);

  • Continuam com tratamento tributário diferenciado até o fim da transição.


Mesmo assim, o layout da NF-e precisará ser atualizado. Ou seja: sistema adaptado, mas sem cálculo ou pagamento dos tributos novos em 2026.


Como isso será identificado no sistema?

A própria Nota Técnica 2025.002 – v1.01 define em grupo específico o campo CRT (Código de Regime Tributário).


  • Esse campo é fundamental, pois indica para os sistemas fiscais e para os validadores da NF-e qual tratamento aplicar — e é justamente aí que o Simples é diferenciado, seguindo a LC 214.


  • Essa atualização só foi confirmada recentemente pelas Notas Técnicas da Receita. Até então, não havia distinção clara entre o regime normal e o regime simplificado, o que gerava insegurança em muita gente.


  • Já em 2027, os novos tributos passam a ser cobrados efetivamente, com transição progressiva até 2033.

A empresa do Simples poderá inclusive optar por migrar para o regime regular, a partir de setembro de 2026.


Resumo:

  • O campo CRT informa o regime tributário (Simples ou não),

  • A cobrança real só começa em 2027 e a transição segue até 2033,

  • Verifique com sua contabilidade o preenchimento dos campos no sistema para que em 2027 já esteja tudo de acordo.

 
 
 

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