IBS e CBS - Simples Nacional
- automatisolucoes
- há 3 dias
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Simples Nacional NÃO vai destacar IBS e CBS em 2026.
A Reforma Tributária já começou, e 2026 será um ano de transição com simulações e testes de sistema.
Importante: Há mudanças no layout da NF-e, porém nem todas as empresas terão que destacar IBS e CBS já no próximo ano.
A Lei Complementar 214/2025 prevê expressamente que as empresas optantes pelo Simples:
Não precisarão destacar IBS e CBS em 2026;
Estão dispensadas das alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS);
Continuam com tratamento tributário diferenciado até o fim da transição.
Mesmo assim, o layout da NF-e precisará ser atualizado. Ou seja: sistema adaptado, mas sem cálculo ou pagamento dos tributos novos em 2026.
Como isso será identificado no sistema?
A própria Nota Técnica 2025.002 – v1.01 define em grupo específico o campo CRT (Código de Regime Tributário).
Esse campo é fundamental, pois indica para os sistemas fiscais e para os validadores da NF-e qual tratamento aplicar — e é justamente aí que o Simples é diferenciado, seguindo a LC 214.
Essa atualização só foi confirmada recentemente pelas Notas Técnicas da Receita. Até então, não havia distinção clara entre o regime normal e o regime simplificado, o que gerava insegurança em muita gente.
Já em 2027, os novos tributos passam a ser cobrados efetivamente, com transição progressiva até 2033.
A empresa do Simples poderá inclusive optar por migrar para o regime regular, a partir de setembro de 2026.
Resumo:
O campo CRT informa o regime tributário (Simples ou não),
A cobrança real só começa em 2027 e a transição segue até 2033,
Verifique com sua contabilidade o preenchimento dos campos no sistema para que em 2027 já esteja tudo de acordo.



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