Garantia de Produto
- automatisolucoes
- 13 de mar. de 2023
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Atualizado: 15 de mar. de 2023
A garantia de qualquer equipamento comercializado pela Automa-Ti é diretamente com o fabricante. A Automa-Ti auxilia o cliente (de contrato) caso ele desejar em intermediar e efetuar a analise inicial do produto. O cliente tem o direito de entrar em contato diretamente com o suporte do fabricante. Dependendo do problema o fabricante indicará um assistência técnica para o estabelecimetno enviar o equipamento para a devida manutenção. Por completado, deve-se entender que o defeito foi solucionado e novos problemas não surgiram por causa da realização do serviço. DÚVIDAS COMUNS: 1-A Nota Fiscal é ncessário? - Sim, a nota fiscal é necessária para comprovação da data de aquisição do produto. Em alguns casos, tipos de item o estabelecimento precisa fazer uma Nota Fiscal de remessa, em outros uma declaração. Cada caso, é explicado pelo fabricante. 2-Qual o prazo para manutenção do equipamento: - O Código de Defesa do Consumidor (art. 18, § 1º) estabelece o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o fornecedor sanar o vício do produto. Ainda, poderá ser convencionada a redução ou ampliação do prazo acima citado. Entenda quem são o consumidor e o fornecedor
No Brasil, quando se fala de relações de consumo, temos sempre que nos remeter à Lei 8.078, de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor (ou simplesmente CDC). Nesta lei, há a definição das figuras mais importantes no direito do consumidor: o próprio consumidor e também o fornecedor. (Fonte deste trecho : https://www.showmetech.com.br/
3- Mal uso - Caracteriza-se mal uso quando o equipamento é conectado em voltagem errada, entrada do computador em curto, queda, tampa quebrada (quando se trata de dispositivos que tenham tampa igual a impressora, os dois lados da mesma precisam ser fechados ao mesmo tempo). Dúvidas, entre em contato conosco apra melhor auxilio

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