NFC-e não permite aproveitamento de crédito de ICMS
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Atualizado: há 53 minutos

A frase "Não permite aproveitamento de crédito de ICMS" no DANFE da NFC-e (modelo 65) indica que este documento é restrito ao consumidor final, não sendo hábil para empresas tomarem crédito fiscal. A NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final pessoa física ou não contribuinte, proibindo o crédito nas entradas para empresas.
Não esqueça converse com o seu contador e acesse o site do sefaz onde constam algumas das novas regras para o comércio.
Regra Geral: A NFC-e (modelo 65) é voltada apenas para venda ao consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte).
Vedação de Crédito: O documento não serve para a empresa compradora escriturar crédito de ICMS.
Alternativa: Para empresas que precisam destacar ICMS e aproveitar crédito, a nota correta é a
NF-e (modelo 55).
Restrição Temporal: A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) não será mais aceita para CNPJs, sendo obrigatória a emissão de NF-e para empresas.
Contingência: Em casos de falha de conexão, a "Emissão em Contingência" ainda exige a futura conversão ou escrituração correta, mas a regra de não crédito para CNPJ via NFC-e prevalece.
Portanto, ao receber uma NFC-e com essa frase, a empresa deve tratá-la apenas para uso interno ou como despesa, sem direito ao crédito.
Venda para outra empresa (CNPJ), emita uma Danfe (NF-e). Outras dúvidas:
O que significa não permite aproveitamento de crédito de ICMS?
O aproveitamento de crédito do ICMS permite que empresas compensem valores de imposto pagos em operações anteriores. No caso das optantes pelo Simples Nacional, esse benefício tem regras específicas, e a Conta Azul permite a emissão de NF-e com esse destaque de crédito.
Como posso resolver a rejeição de uma NFC-e para um destinatário contribuinte de ICMS?
Visão geral criada por IA
A rejeição 789 da NFC-e ocorre porque a nota foi emitida para um destinatário com Inscrição Estadual (contribuinte), mas a NFC-e (mod 65) destina-se apenas a consumidor final não contribuinte. Para corrigir, altere o Indicador da IE do Destinatário (indIEDest) para "9 - Não Contribuinte" no cadastro do cliente.
Não é referente a NFC e modelo 65?
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ.
Atenciosamente, Suporte Automa-TI



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