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NFC-e não permite aproveitamento de crédito de ICMS

  • automatisolucoes
  • há 56 minutos
  • 2 min de leitura

Atualizado: há 53 minutos

A frase "Não permite aproveitamento de crédito de ICMS" no DANFE da NFC-e (modelo 65) indica que este documento é restrito ao consumidor final, não sendo hábil para empresas tomarem crédito fiscal. A NFC-e é destinada a vendas ao consumidor final pessoa física ou não contribuinte, proibindo o crédito nas entradas para empresas.


Não esqueça converse com o seu contador e acesse o site do sefaz onde constam algumas das novas regras para o comércio.


  • Regra Geral: A NFC-e (modelo 65) é voltada apenas para venda ao consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte).

  • Vedação de Crédito: O documento não serve para a empresa compradora escriturar crédito de ICMS.

  • Alternativa: Para empresas que precisam destacar ICMS e aproveitar crédito, a nota correta é a

    NF-e (modelo 55).

  • Restrição Temporal: A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) não será mais aceita para CNPJs, sendo obrigatória a emissão de NF-e para empresas.

  • Contingência: Em casos de falha de conexão, a "Emissão em Contingência" ainda exige a futura conversão ou escrituração correta, mas a regra de não crédito para CNPJ via NFC-e prevalece.


Portanto, ao receber uma NFC-e com essa frase, a empresa deve tratá-la apenas para uso interno ou como despesa, sem direito ao crédito.


Venda para outra empresa (CNPJ), emita uma Danfe (NF-e). Outras dúvidas:

O que significa não permite aproveitamento de crédito de ICMS?

O aproveitamento de crédito do ICMS permite que empresas compensem valores de imposto pagos em operações anteriores. No caso das optantes pelo Simples Nacional, esse benefício tem regras específicas, e a Conta Azul permite a emissão de NF-e com esse destaque de crédito.


Como posso resolver a rejeição de uma NFC-e para um destinatário contribuinte de ICMS?

Visão geral criada por IA

A rejeição 789 da NFC-e ocorre porque a nota foi emitida para um destinatário com Inscrição Estadual (contribuinte), mas a NFC-e (mod 65) destina-se apenas a consumidor final não contribuinte. Para corrigir, altere o Indicador da IE do Destinatário (indIEDest) para "9 - Não Contribuinte" no cadastro do cliente.


Não é referente a NFC e modelo 65?

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ.

Atenciosamente, Suporte Automa-TI

 
 
 

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