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Erro NFe - Inscrição Estadual (IE) do destinatário não invalida

  • automatisolucoes
  • 6 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Neste artigo abordaremos o erro retornado pelo sefaz Inscrição Estadual (IE) do destinatário não invalida ao tentar emitir uma NFe, mesmo quando o destinatário é uma Pessoa Fisica (PF/ CPF).


Abaixo verá o como solucionar o problema e em seguida informações mais detalhada.


Como proceder no ERP:

  • Cadastre este destinatário (cleinte), como fornecedor, após isso tente realziar a emissão de NFe novamente.



Informações detalhadas:

A informação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário não invalida a existência ou a identidade de uma pessoa física. A IE é um registro fiscal, enquanto a pessoa física é uma entidade legal e civil.


IE do Destino (Inscrição Estadual do Destinatário):

A Inscrição Estadual é um registro obrigatório para contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou seja, empresas ou indivíduos que realizam atividades comerciais sujeitas a esse imposto.


Pessoas físicas geralmente não possuem Inscrição Estadual, a menos que exerçam alguma atividade comercial formalmente registrada que as enquadre como contribuintes do ICMS.


No contexto de emissão de documentos fiscais (como NF-e), o campo da IE do destinatário é validado. Se uma pessoa física for a destinatária e não tiver IE (o que é comum), a nota fiscal deve ser emitida com o campo da Inscrição Estadual preenchido como "Isento" ou com o indicador de "Não Contribuinte" (a depender do sistema e da legislação estadual), e não com um número inválido.


O que "invalida" em termos fiscais:

Se uma nota fiscal eletrônica (NF-e) é emitida com uma IE inválida (por exemplo, um número incorreto ou um número para um CNPJ que não está vinculado àquela IE nos registros da SEFAZ), a NF-e será rejeitada pelo sistema da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), recebendo a "Rejeição 210".


Em resumo: A falta ou a incorreção da IE em um documento fiscal impede a autorização desse documento específico, mas não tem o poder de "invalidar" a pessoa física ou sua existência legal. São esferas diferentes: uma é a validade de um documento fiscal e a outra é o status civil/legal de um indivíduo.


Dúvidas, estamos a disposição. Atenciosamente, Suporte Automa-TI

 
 
 

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