Diferenças entre NFC-e x SAT Fiscal
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MENSAGEM SITE SEFAZ
A Sefaz reforça que conforme Artigo 34-D da PCAT 147/2012, a partir de 01/01/2026, fica vedada a emissão de novos CF-e-SAT, o que invalidará esses documentos fiscais a partir da referida data, tornando o equipamento SAT sem uso para fins fiscais.
A aquisição e a ativação de novos equipamentos SAT, a partir de agora, terão vida útil, para fins fiscais, inferior a 1 (um) ano, até 31/12/2025 somente. Como alternativa, o contribuinte deverá passar a usar a NFC-e.
O estabelecimento deverá adquirir uma licença de uso para emissão de cupom via NFC-e junto a automação comercial e efetuar processos junto a contabilidade.
Para consulta acesse, clicando aqui.
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat A NFC-e é sigla para Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica. Ela surgiu para substituir a antiga nota fiscal de venda ao consumidor convencional e também o cupom fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, o ECF e em São Paulo o SAT-Fiscal.
SAT-Fiscal só era utilizado no estado de São Paulo (SP).
NFC-e já é utilizado no Rio de Janeiro (RJ).
É um grande avanço tecnológico, que veio agilizar todo o processo contábil e fiscal, tanto no que tange ao consumidor, como para a relação entre as empresas e a Receita Federal.
Com ela, deixa de ser necessário a nota fiscal de venda direta ao consumidor, conhecido como modelo 2 ou cupom fiscal.
Uma das grandes vantagens é que não se faz necessário o uso de um equipamento de validação ou autenticação fisico (SAT Fiscal), pois isto é feito diretamente pela SEFAZ em tempo real. DIFERENÇAS SAT Fiscal: - Equipamento fisico, (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). Responsável pela validação do cupom fiscal. - Tem a capacidade de operar sem internet durante 9 dias, guardando internamente as informações - Possui conexão via USB e Ethernet, alguns poucos modelos com conexão Wi-Fi PONTOS NEGATIVOS: - Por ser um equipamento necessita de uma porta USB dispnivel na máquina, - É sensivel a queda/ oscilações de energia VANTAGENS:
- Por não ser em tempo real, caso o NCM esteja desatualizad a venda é efetuada
NFC-e:
- Não possui equipamento;
- Recomendado a utilziação do Certificado modelo do tipo A1 (arquivo pfx);
- Funciona sem internet em modo de contigência;
- A validação do cupom funciona de maneira on-line a partir do certificado digital do estabelecimento + uma chave gerada pela contabilidade;
- NCM dos produtos precisa estar atualizado par evitar erros e cancelamentos;
- Contabilidade gera uma chave CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
- Caixa PDV (caixa) deve ter o certificado digital instalado, se o estabelecimento não instalar o sistema de automação não irá funcionar;
- É paga uma licença de uso por cada PDV (caixa), junto a empresa de automação comercial responsável prlo suporte ao estabeleicmento;
- Sistema (automação) responsável pelo suporte gera uma licença de uso para cada PDV;
- Sistema (automação) responsável pelo suporte insere a licença de uso, insere a chave CSC gerada pela contabildiade e efetua o apontamento do certificado digital.
PONTOS NEGATIVOS:
- NCM dos produtos precisa estar atualizado par evitar erros e cancelamentos;
- No entanto, se ocorrer imprevistos, você não precisará alterar o documento, uma vez que o modelo de contingência do SAT já é ele mesmo, facilitando o processo.
VANTAGENS:
- O contribuinte não terá custo algum com equipamentos.
Para acesso ao Portal NFce, clique aqui.
http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/
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