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Desrespeito a prestador de serviço

  • automatisolucoes
  • 19 de mar.
  • 2 min de leitura

Quando um cliente trata mal um prestador de serviço (humilhação, agressão, constrangimento), a proteção legal não se baseia no Código de Defesa do Consumidor (que defende o consumidor), mas sim no Código Civil e no Código Penal, protegendo a dignidade e a integridade do trabalhador.


O prestador de serviço, seja autônomo ou funcionário, tem direito a um tratamento respeitoso e a um ambiente de trabalho seguro. Muitas vezes uma interpretação errada por parte do cliente (contratante), pode gerar conflito de informações. É sempre importante ler com atenção as informações e verificar a quem deve-se efetuar o contato para auxilio.


Muitas vezes quando se trata de suporte a software o prestador acaba auxiliando em processos com Windows, dependendo do porte do estabelecimento.



Principais Proteções e Ações

Dano Moral (Código Civil): O prestador de serviço pode processar o cliente por danos morais caso sofra humilhação, ofensas ou tratamentos constrangedores, conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil, que determinam a reparação por danos à honra e dignidade.


Calúnia, Injúria e Difamação (Código Penal): Se o cliente ofender a honra do prestador, xingá-lo (injúria) ou espalhar mentiras (calúnia/difamação), o prestador pode registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.).


Direito de Recusa/Interrupção: O fornecedor de serviço não é obrigado a aceitar abusos. Em casos de agressão ou desrespeito grave, o prestador pode encerrar o atendimento.

Discriminação: Tratar mal com base em raça, cor, religião, origem ou condição social é crime, além de ser uma prática abusiva no contexto de consumo.


O que fazer nessa situação?

Documente tudo: Guarde e-mails, prints de conversas, mensagens de áudio ou faça um Registro de Ocorrência (B.O.) em delegacia ou online.

Testemunhas: Se houver clientes ou outras pessoas no local, peça para que presenciem a situação.


Encerrar o serviço: O prestador pode recusar a continuação do serviço caso se sinta ameaçado ou desrespeitado, documentando o motivo da recusa.

Atenção: Embora o consumidor tenha direitos, o Código de Defesa do Consumidor não autoriza o cliente a cometer crimes ou cometer abusos contra o prestador de serviço.

 
 
 

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