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Denúncia Espontânea

  • automatisolucoes
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura

A denúncia espontânea (Art. 138 CTN) é um instrumento jurídico-fiscal que permite ao contribuinte confessar voluntariamente uma infração tributária e pagar o débito (tributo + juros) antes de qualquer fiscalização, afastando multas punitivas. Deve ser feita formalmente e exclui penalidades por descumprimento de obrigações, mas não se aplica a débitos já declarados pagos em atraso.


Aspectos Fundamentais:

  • Requisito Essencial: Ocorre apenas antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização pelo fisco.

  • Ação: O contribuinte deve procurar a Fazenda (Federal, Estadual ou Municipal), relatar a irregularidade, pagar o tributo integral e os juros de mora

    .

  • O que não é: Parcelamentos de dívidas já lançadas ou declarações em atraso não se enquadram, pois a lei exige a quitação para configurar espontaneidade.

  • Benefício: Isenção de multas de mora e multas punitivas (sanções), restando apenas o pagamento do valor principal atualizado.


Para formalizar, o contribuinte geralmente utiliza o portal da Secretaria da Fazenda correspondente (como o SIPET da Sefaz-SP ou portal e-CAC de estados, conforme este exemplo do RS), apresentando a descrição da irregularidade e o comprovante de pagamento.


O que é uma denúncia espontânea?

Visão geral criada por IA (Google)

A denúncia espontânea é um direito do contribuinte previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional (CTN) que permite confessar uma infração tributária e regularizar débitos (pagar o tributo devido + juros de mora) antes de qualquer fiscalização, isentando-o de multas punitivas. Ela deve ser feita antes de qualquer procedimento administrativo.


Como abrir processo de denúncia espontânea?

A Denúncia Espontânea deverá ser apresentada por escrito e encaminhada à autoridade fiscal, com a descrição do fato relacionado à infração cometida e, se for o caso, da juntada do comprovante do pagamento do tributo.


Quais são os tipos de denúncia?

Denúncias são formas de relatar ilícitos ou irregularidades, podendo ser anônimas (sem identificação), sigilosas (identidade protegida) ou identificadas. Abrangem crimes comuns (furto, roubo, violência doméstica), condutas funcionais/administrativas, e violações trabalhistas (assédio moral/sexual), sendo essenciais para a atuação do Ministério Público e órgãos fiscalizadores.


Denúncia espontânea exclui multa de mora?

DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora".


Principais Aspectos:

  • O que é: Autodenúncia voluntária de erro ou omissão no pagamento de impostos.

  • Finalidade: Regularizar a situação fiscal e evitar multas.

  • Requisito: Pagamento do tributo principal + juros de mora, anterior ao início de fiscalização.

  • Limitação: Não se aplica, em regra, a tributos declarados e não pagos (lançamento por homologação).

    NORMAS LEGAIS +3


Exemplos de uso (onde se aplica):

  1. IPTU/IPVA: Pagamento de atrasados não notificados.

  2. ISS/ICMS: Correção de notas fiscais emitidas incorretamente.

  3. Erros de Escrituração: Retificação de declarações que resultem em maior imposto a pagar, feito voluntariamente.

    Prefeitura de São Paulo +1


  • Autodenúncia tributária.

  • Confissão de débito.

  • Autorregularização.

    Fazenda MG +2

Nota: Em casos de ICMS, alguns estados permitem a denúncia mesmo após o início da fiscalização em condições específicas (ex: Decreto Nº 56.216/2021 em RS).

 
 
 

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