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CNPJ na NFC-e é possivel?

  • automatisolucoes
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura
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Sim, atualmente é possível, mas em breve será proibido. Uma mudança na legislação fiscal brasileira (Ajuste SINIEF nº 43/2025) estabelece que a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) será exclusiva para consumidores finais (pessoas físicas com CPF). 


A partir de 4 de maio de 2026, a emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ será vedada e o documento será rejeitado pela Sefaz


Recomendamos validar está informação, assim como o prazo junto a contabilidade do estabelecimento.


Não temos qualquer responsabilidade pelas informações descritas neste artigo, possuem validade informativa, por isso a intrução de sempre validar junto a contabilidade do estabelecimento. O que fazer a partir de maio de 2026

Quando o cliente for uma empresa (Pessoa Jurídica) e necessitar de um documento fiscal com CNPJ, o documento correto a ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica - modelo 55).


Portanto, as empresas que realizam vendas B2B (entre empresas), mesmo que presenciais, devem se adaptar a essa regra e utilizar o sistema de emissão de NF-e para clientes com CNPJ.  Fonte: Google

 
 
 

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