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Regimes Tributários

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O regime tributário é o nome do sistema que estabelece as regras para o cálculo e recolhimento dos impostos de empresas e também definem quais as obrigações e declarações que devem ser entregues aos órgãos públicos. Esta escolha do regime tributário da empresa é apenas uma das etapas de abertura do CNPJ e deve estar alinhada junto ao contador e com informações como porte, natureza jurídica, atividades (CNAE), entre outros.


O que é regime de tributação?

O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.


No Brasil há três os tipos de regime tributário mais adotados: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Existe o MEI porém no caso é pago uma taxa fixa mensalmente(o atual limite de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa).


Qual processo de abertura de uma empresa?

Primeiro, você precisa definir o tipo societário – basicamente isso define se você abrirá a empresa sozinho ou com mais sócios. Os tipos societários possíveis no Brasil são: Empresário Individual (EI), Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Limitada (Ltda) e Sociedade Anônima (S.A.).

Após a escolha do tipo, você deve enquadrar seu CNPJ em um dos portes que variam conforme o tamanho e faturamento. Quando se trata de micro e pequenas empresas, os portes indicados são o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME), e a Empresa de Pequeno Porte (EPP).


Por que é importante contar com a orientação de um contador?

A ajuda de um contador qualificado permite tomar medidas que minimizarão a carga de impostos. Com o conhecimento de um bom serviço de contabilidade também é possível desburocratizar a legislação tributária brasileira e simplificar o cumprimento das obrigações exigidas, que passam por diversas alterações no decorrer do tempo.

Não podemos nos esquecer também da segurança que um contador oferece, por exemplo, na entrega dos documentos adequadamente e demais aspectos que envolvem a abertura e a manutenção de um CNPJ. Além disso, todo empresa é obrigada por lei a ter um contador responsável.


Definir um regime tributário é uma atividade complexa e que envolve muita pesquisa e planejamento. Afinal, isso atinge toda a forma de pagamento de impostos e pode provocar um impacto grande no caixa do negócio. Por este motivo, é importante contar com um bom profissional de contabilidade no momento de fazer a escolha.

Agora que você já sabe a importância de escolher pelo regime de tributação mais adequado, que tal abrir sua empresa com o maior escritório de contabilidade do Brasil? Ou se já tiver um CNPJ e não estiver satisfeito com seu atual contador, recomendamos pesquisar algum entre sua lista de contatos, visando uma indicação ou pesquisar algum com boas avaliações.


Microempreendedor Individual (MEI)

Trata-se do CNPJ que tem um só colaborador e que fatura anualmente até R$ 81.000,00, sendo a razão social composta pelo nome do proprietário do negócio. Além do limite de faturamento, esse tipo de empresa deve estar as atividades permitidas para MEI.


Microempresa (ME)

Pode se enquadrar como microempresa o negócio que tenha faturamento bruto anual inferior ou igual a R$ 360.000,00.


Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma Empresa de Pequeno Porte, deve ter um faturamento bruto anual acima de R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Apenas depois desses dois passos é que chega-se ao momento de enquadrar em um regime tributário – que tem grande peso para definir quanto de imposto será pago.

Se você está pensando em abrir uma empresa sozinho e quer saber mais sobre a relação entre tipo, porte e regime tributário sugerimos a leitura desse artigo.


Quais são as principais diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional?

Em comparação com o Lucro Presumido e o Lucro Real, e em se tratando dos tributos a serem recolhidos, as principais diferenças podem ser encontradas na apuração de quatro deles: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

Em relação aos tributos sobre o lucro, enquanto no Lucro Real a base de cálculo é contada do lucro mensurado na contabilidade, com algumas adições e subtrações, no Lucro Presumido a base é adquirida por meio da aplicação de percentuais preestabelecidos sobre a receita da pessoa jurídica — o que dá o nome do regime, tendo em vista que se presume que o lucro seja o apontado.

Em relação aos tributos que recaem sobre o faturamento, no caso do Lucro Presumido, o PIS e COFINS incidem sobre o faturamento e, na maioria das situações, no Lucro Real também há essa incidência sobre o faturamento. Entretanto, aqui, isso ocorre com uma alíquota mais alta e permitindo à empresa deduzir da quantia a pagar créditos sobre suas aquisições. Dessa forma, no segundo caso, a alíquota é maior e a base é menor.

Já o Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, em que um tributo é pago por meio da aplicação de uma alíquota sobre o faturamento do mês. Uma das principais vantagens desse tipo de regime é a diminuição das obrigações acessórias. Diversos impostos são recolhidos em uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.


Como escolher o regime tributário mais adequado?

Escolher o regime tributário mais adequado ao abrir uma empresa é importante para evitar o pagamento de tributos incorretos ou desnecessários — da mesma maneira que o negócio não pode pagar um valor a menos do que o devido para o Fisco.


Apesar das três modalidades mostradas aqui, foi possível perceber que, nem sempre, uma empresa pode optar por qualquer uma delas, já que a única entre elas que aceita o enquadramento de qualquer CNPJ é o Lucro Real – justamente a mais complexa.

Existem algumas limitações para se enquadrar no Lucro Presumido e ainda mais restrições quando falamos no enquadramento ao Simples Nacional. Já em outros casos, a empresa está obrigada a optar pelo Lucro Real.


Antes de fazer a sua escolha, é necessário levar em consideração diversos fatores que poderão ajudar na escolha. Para isso, uma análise minuciosa deverá ser feita com calma, para, então, definir qual é o melhor regime de tributação.

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