Emissão de NFe de perda açougue
- automatisolucoes
- 2 de jun.
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A emissão de Nota Fiscal (NF-e) de perda em açougue é o procedimento que regulariza a baixa no estoque por avaria, vencimento ou deterioração. Deve-se emitir uma NF-e de ajuste para si mesmo (emitente) usando o CFOP 5.927 (baixa decorrente de perda), destacando o CST de ICMS adequado e os valores sem geração de receita. [1, 2]. Link relacionado Sefaz.
Passo a Passo para Emissão
Emitente e Destinatário: Configure sua própria empresa como remetente e destinatário da nota.
Natureza da Operação: Utilize a descrição "Baixa de estoque por perda/deterioração".
CFOP: Use o código 5927 (operações dentro do estado).
Itens: Adicione os cortes de carne ou produtos perdidos, preenchendo as quantidades exatas.
Tributação (ICMS e PIS/COFINS): Como a operação não possui valor comercial, o imposto inicialmente creditado deve ser estornado. O preenchimento da tributação (CST) varia conforme o seu regime (Simples Nacional ou Lucro Real/Presumido). [1, 2, 3, 4].
ontos de Atenção Específicos para Açougues
Perdas de Desossa: O descarte de materiais sem valor econômico, como ossos e sebo resultantes do corte padrão (desossa), geralmente não exige a emissão de nota fiscal segundo orientações da SEFAZ. [1]
Laudo Técnico: Perdas decorrentes de deterioração excessiva, avaria nos equipamentos de refrigeração ou vencimento devem ter documentação e controle interno. Em muitos casos, é recomendado o uso de um Laudo de Desossa para fins de dedução de Imposto de Renda (IRPJ/CSLL). [1] (link informativo Google/ relacionado).
Consulte seu Contador: O setor de carnes possui regras complexas de substituição tributária. Sempre verifique com o seu contador qual CST utilizar (como o CST 090) e se há exigências específicas para o seu estado antes de validar a NF-e. [1, 2] Informação Google (link relacionado).



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