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CNPJ sem IE - Dicas de como obter

automatisolucoes
5 de set.
3 min de leitura

Olá, este conteudo foi elaborado com base em pesquisas, informações podem variar. Inscrição Estadual (IE) quando a empresa realiza apenas a prestação de serviços ou exerce atividades que não envolvem a circulação de mercadorias ou o recolhimento de ICMS.


Como obter a Inscrição Estadual (IE)?

Inscrição Estadual (IE) pela primeira vez, a empresa precisa ter um CNPJ ativo e realizar o pedido online por meio do portal integrado da Redesim ou da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado correspondente.


Documentos Básicos Exigidos

Embora a lista exata varie conforme o tipo de empresa (MEI, LTDA, Empresário Individual) e a Sefaz de cada estado, os documentos e dados mais comuns são:

  • CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ativo.

  • Documentos pessoais dos sócios ou titular: CPF e RG (ou CNH).

  • Ato Constitutivo: Contrato Social registrado na Junta Comercial, Estatuto ou Requerimento de Empresário.

  • Documento de endereço: Comprovante de endereço recente do estabelecimento comercial.

  • Inscrição Municipal e Alvará: Inscrição Municipal e/ou Alvará de Funcionamento (quando exigido pelo município).

  • Certificado do MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (caso aplicável e se houver exigência de IE para a atividade).



Como Solicitar

  • Acesse o portal da Redesim utilizando sua conta de acesso unificado do governo.

  • Selecione a opção para empresas já existentes ("Já possuo pessoa jurídica") e escolha serviços de atos exclusivos no estado.

  • Preencha o formulário eletrônico com os dados da empresa e os CNAEs (códigos de atividades econômicas).

  • Acompanhe o pedido pelo sistema; caso a Fazenda Estadual solicite envio de arquivos ou comprovações adicionais, o envio de documentos digitais é feito por meio de sistemas eletrônicos próprios de cada estado (como o SIPET em São Paulo).

Informação complementar: Em São Paulo (SP), a Inscrição Estadual (IE) é vinculada diretamente ao Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP). O processo em São Paulo é 100% digital e gratuito, realizado por meio da integração entre a JUCESP, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP).

Guia Santander, clique aqui.


Em casos de Associação: A documentação necessária e o procedimento correto para regularizar a IE da associação no Estado de São Paulo são descritos a seguir:

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (como uma farmácia interna para os associados). Havendo atividade de comércio (venda de mercadorias), a associação passa a ser obrigada a ter uma Inscrição Estadual ativa em São Paulo para poder emitir Notas Fiscais de Produto (NF-e).


Documentação Necessária (Formato Digital)Como a associação não é registrada na JUCESP, mas sim em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), os documentos comprobatórios são:

  • Estatuto Social Atualizado: Cópia digitalizada do Estatuto Social, contendo as assinaturas e o selo de registro do Cartório de Pessoa Jurídica;

  • Ata de Eleição e Posse: Cópia da Ata que elegeu a atual diretoria (Presidente e demais membros administradores), também registrada em cartório;

  • Cartão CNPJ: Atualizado, demonstrando que o CNAE de comércio varejista farmacêutico (ou outra atividade comercial) está devidamente incluído;

  • Documentos dos Diretores/Responsáveis: RG, CPF e comprovante de residência do Diretor Presidente (responsável legal perante o CNPJ);

  • Comprovante de Endereço da Associação: Espelho do IPTU do imóvel, conta de energia ou água recente em nome da associação para comprovar a existência do estabelecimento;

  • Inscrição Municipal / Alvará: Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) da Prefeitura de São Paulo.


Isenções no Estatuto: Como vocês vendem alimentos de forma interna (refeições/lanches por associação de classe a seus associados), vale alinhar com quem cuida da contabilidade se o produto final se enquadra na isenção de ICMS paulista (Artigo 182 do RICMS/2000 SP), reduzindo a carga de impostos cobrada em cada cupom gerado. [1] (https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC31235_2025.aspx) Link Sefaz, clique aqui.


Passo a Passo para Solicitar a Inscrição Estadual

O pedido deve ser feito pelo contador ou responsável legal por meio do sistema integrado do Governo Federal e do Estado de São Paulo:



 
 
 

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