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CBNEF (Código de Benefício Fiscal) é um campo obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e NFC-e - Obrigatoriedade Abril/2026

  • automatisolucoes
  • 27 de jan.
  • 2 min de leitura

CBNEF (Código de Benefício Fiscal) é um campo obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e NFC-e em diversos estados brasileiros, usado para identificar incentivos fiscais como isenções ou reduções de ICMS, garantindo transparência e controle governamental, e cuja obrigatoriedade se expande, exigindo atenção dos contribuintes para evitar rejeições fiscais e garantir a conformidade.


A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.


O que é:

  • Um código alfanumérico que detalha os incentivos fiscais (isenção, não incidência, crédito presumido, redução de base de cálculo) aplicados a uma operação na nota fiscal.


Para que serve:

  • Aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos por governos estaduais.

  • Reduzir inconsistências e rejeições nas NF-e e SPED Fiscal.


Quem precisa usar:

  • Empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais na emissão de notas fiscais.


Estados com obrigatoriedade (entre outros):

  • DF, GO, PR, RJ, RS, SC e SP (com obrigatoriedade crescente).


Como funciona:

  • Cada benefício tem um código específico que deve ser informado no campo "cBenef" da nota.

  • A tabela de códigos é fornecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.

  • O preenchimento está atrelado ao Código de Situação Tributária (CST) do produto.


Importância:

  • Sua implementação é uma tendência nacional, com mais estados aderindo, tornando essencial a sua correta aplicação para a conformidade fiscal.


Clique aqui, e acesse o portal da Secretária da Fazenda para visualizar informações referente a este assunto.



ICMS/SP: Obrigatoriedade do “cBenef” a partir de 06/04/2026

Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.

As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.

Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:

Isenção;

Não Incidência;

Redução da Base de Cálculo;

Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;

Suspensão;

Diferimento.

A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.

A lista dos códigos (cBenef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link: 



Fonte: Legisweb Consultoria

(títuloICMS/SP: Obrigatoriedade do “cBenef” a partir de 06/04/2026), clique aqui para visualizar a informação diretamente do link original. 22 out 2025 - ICMS, IPI, ISS e Outros Atenciosamente, Suporte Automa-TI














 
 
 

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