CBNEF (Código de Benefício Fiscal) é um campo obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e NFC-e - Obrigatoriedade Abril/2026
- automatisolucoes
- 27 de jan.
- 2 min de leitura

CBNEF (Código de Benefício Fiscal) é um campo obrigatório nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e NFC-e em diversos estados brasileiros, usado para identificar incentivos fiscais como isenções ou reduções de ICMS, garantindo transparência e controle governamental, e cuja obrigatoriedade se expande, exigindo atenção dos contribuintes para evitar rejeições fiscais e garantir a conformidade.
A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.
O que é:
Um código alfanumérico que detalha os incentivos fiscais (isenção, não incidência, crédito presumido, redução de base de cálculo) aplicados a uma operação na nota fiscal.
Para que serve:
Aumentar a transparência e o controle sobre os benefícios fiscais concedidos por governos estaduais.
Reduzir inconsistências e rejeições nas NF-e e SPED Fiscal.
Quem precisa usar:
Empresas que utilizam benefícios fiscais estaduais na emissão de notas fiscais.
Estados com obrigatoriedade (entre outros):
DF, GO, PR, RJ, RS, SC e SP (com obrigatoriedade crescente).
Como funciona:
Cada benefício tem um código específico que deve ser informado no campo "cBenef" da nota.
A tabela de códigos é fornecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de cada estado.
O preenchimento está atrelado ao Código de Situação Tributária (CST) do produto.
Importância:
Sua implementação é uma tendência nacional, com mais estados aderindo, tornando essencial a sua correta aplicação para a conformidade fiscal.
Clique aqui, e acesse o portal da Secretária da Fazenda para visualizar informações referente a este assunto.
ICMS/SP: Obrigatoriedade do “cBenef” a partir de 06/04/2026
Com a publicação do Decreto Nº 69981 DE 18/10/2025 e Portaria SRE Nº 70 DE 21/10/2025, o Estado de São Paulo estabelece a obrigatoriedade do preenchimento do “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos emitidos.
As publicações do Estado de São Paulo ratificam as orientações previstas na Nota Técnica (NF-e) 01/2019 (Versão 1.70) publicada em Agosto/2025.
Sendo assim, a partir de 06/04/2026 será obrigatório o preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais mod. 55 e 65 emitidas pelos contribuintes paulistas, quando a operação estiver ampara por benefício fiscal de:
● Isenção;
● Não Incidência;
● Redução da Base de Cálculo;
● Regime Especial de Tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta;
● Suspensão;
● Diferimento.
A partir de Janeiro/2026 começará o ambiente de “testes” para fins de validação do preenchimento do “cBenef” nas Notas Fiscais (mod. 55 e 65), mas a obrigatoriedade efetiva será a partir de 06/04/2026.
A lista dos códigos (cBenef) estão previstos no site SEFAZ/SP, no seguinte link:
Fonte: Legisweb Consultoria



Comentários