cBenef (Código de Benefício Fiscal) dentro do ERP Gestão
- automatisolucoes
- 9 de abr.
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A partir de 6 de abril de 2026, torna-se obrigatório o preenchimento do cBenef (Código de Benefício Fiscal) nas NF-e e NFC-e em São Paulo para operações com benefícios fiscais de ICMS. O código identifica isenções, reduções de base de cálculo, suspensões ou diferimentos, evitando rejeições.
Detalhes Importantes sobre o cBenef:
O que é: Um código de 8 dígitos que identifica o dispositivo legal do benefício fiscal utilizado, conforme a Tabela cBenef x CST no Portal Nacional da NF-e.
Quando usar: Quando a operação for de isenção, não incidência, redução da base de cálculo, suspensão ou diferimento.
CSTs relacionados: Geralmente aplicável a CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70.
Rejeição: A falta do código ou preenchimento incorreto causará a rejeição da nota fiscal a partir de 06/04/2026 em SP.
Estados com obrigatoriedade: Além de SP, outros estados como DF, GO, PR, RJ, RS e SC já utilizam a obrigatoriedade do cBenef.
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Para garantir a conformidade, os contribuintes paulistas devem atualizar seus sistemas com as tabelas divulgadas pela Sefaz-SP.
Caso tenha dúvidas de como atualizar entre em contato com o suporte de software. No caso do ERP Gestão, comercializado pela Automa-TI este campo irá aparecer na Aba Custos no cadastro de produtos.

Segue informações e tabela que constam no site do sefaz: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx (copie o link e coloque no seu navegador ou clique aqui).



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